
Parceria com Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Após dois meses de negociação entre a equipe técnica do Serviço Social do Tribunal de Justiça, foi oficializado pela Oficina do Parque, através do envio de documentação específica, pedido de convênio de cooperação recíproca entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Niterói e a Oficina do Parque.
A pena restritiva de direitos ou pena alternativa é aplicada pelo juiz nos casos de delitos considerados leves, em que a pena de prisão não é superior a quatro anos. O delito não pode ter sido praticado com uso de violência ou grave ameaça e o acusado não pode ser reincidente. A vantagem da pena alternativa é que, durante o seu cumprimento, o beneficiário tem a oportunidade de realizar atividades e contribuir com a sociedade, não perdendo o convívio com a família e a comunidade, e nem abandonando suas responsabilidades, em especial, o emprego.
Entre os tipos de penas alternativas está a realização de tarefas gratuitas em entidades assistenciais; a prestação pecuniária, que consiste no pagamento de quantias determinadas pelo juiz em cestas básicas; medidas de tratamento para os indivíduos dependentes químicos; a limitação de final de semana, em que o beneficiário tem a obrigação de permanecer aos sábados e aos domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outra instituição adequada, onde participa de palestras e cursos, entre outros.